Condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Resposta: sim “ 1. Condenação baseada apenas no depoimento da vítima

 
 Resposta: sim “ 1Condenação baseada apenas no depoimento da vítima  Uma nova visão

A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. 2. Nesse aspecto, penso que a mera ratificação do depoimento prestado perante o Delegado de Polícia, após a. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 5. 1. Nos crimes praticados contra criança, a palavra da vítima ou da testemunha, poderá se utilizar. A falta de provas suficientes para condenar o réu em caso de estupros apenas com base na palavra da vítima e sendo a determinada vítima menor de idade pois há casos de alienação parental em que um familiar mal-intencionado tem como objetivo culpar réu por crimes de estupro ainda que o acusado não tenha praticado o ato. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. Turma do STF discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. nos artigos 164. Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para fmedeiros888@gmail. Recentemente pesquisado. 886, decidiu que o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima na fase do inquérito policial, sem a observância dos procedimentos descritos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), não é. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em "elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório. Judiciário. Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito (PDF) Estupro: Análise Do Valor Da Palavra Da Vítima Para Provar O Delito | tainah Almeida - Academia. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. 721. ressaltar fatores relacionados à condenação, com base na palavra da vítima isolada no estupro de vulnerável, como prova única para sentença penal condenatória, além dos malefícios que uma condenação errônea pode trazer para a vida do sentenciado, por isso, a palavra da vítima deve ser submetida à apreciação, devendo no mínimoSe uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. A convergência da prova oral. Home >. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. Editorias: Criminal. A. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Leis. RECURSO DESPROVIDO. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. , DJe 22/2/2013, destaquei. 23, II, e 25 do CP. 3. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. 2 Testemunho. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Desse modo,. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. 1. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. Palavras-chave: Processo Penal22 de Maio de 2020, 16:00. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. É notório, portanto, que estamos tratando de pessoas diferentes, ou no mínimo está havendo confusão por parte da acusação em relação ao acusado, pois nos Antecedentes Criminais (fls. Spacca. edu Academia. Foto: CNJ. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. 18604 pessoas já viram isso. Vai lá no. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. . 963/SP, toda vez que, por ocasião da situação de flagrante, possuir a vítima condições de identificar o autor do fato, especialmente dada a proximidade temporal entre a ocorrência delito e a detenção do suspeito, não há necessidade de se observarem as formalidades do art. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. See full list on jus. Em sede de memoriais, pugnou o Ministério Público pela condenação do denunciado nas tenazes do art. Proc. Ação penal julgada improcedente. A Lei nº 13. (AgRg no AREsp n. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. julgador, especialmente no tocante aos crimes praticados na clandestinidade, em que a palavra do ofendido é único elemento probatório. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da. O ministro salientou que não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar validade à condenação baseada em “elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias e sem o contraditório judicial”, o que pode evitar um erro judiciário. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. "A hipótese, portanto, se amolda àquele objeto de proteção da Lei 11. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que ratificada em grau de apelação, baseada, apenas, em depoimentos de testemunhas auriculares – ou seja, pessoas que não presenciaram o delito e ouviram dizer por terceiros que os autores do crime de homicídio em apuração seriam. O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência,. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. O § 16 do art. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo, abordará um importante tema da atualidade que é o valor da palavra da vitima como único meio de prova para a condenação do acusado nos crimes contra a dignidade sexual. Quentes >. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de. 1 Provas. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Editorias: Criminal. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito em especial em nosso sistema processual penal acusatório cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. 796/DF, Rel. Alega que "a condenação se deu com base exclusivamente na palavra da vítima, esclarecendo que a palavra da testemunha serviu para corroborar apenas a contravenção de vias de fato, não presenciando ela nenhuma ameaça e que as câmeras do Condomínio capturaram apenas imagens de “possível discussão” entre as partes" (e-STJ, fl. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. Editorias: Criminal. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. º,. Leonardo Marcondes Machado. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. com. Embasamento da condenação. O reconhecimento fotográfico, sem o apoio de outras provas, não pode embasar condenações. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. 10. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. Jurisprudências acerca do caso em análise – estudo de casos. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. 796/DF, Rel. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. Concluiu-se que, sim, é possível a condenação do acusado baseada na palavra da vítima, desde que esteja em consonância com as demais provas, uma vez que esta palavra possui grande relevância no processo penal. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. CONDENAÇÃO MANTIDA. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. LVI, apenas prescreve que são inadmissíveis, no processo, seja ele judicial ou administrativo, as provas obtidas por. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. No mês passado, a Lei nº 14. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Destacou que a condenação se amparou apenas no depoimento da vítima, citou a ausência de testemunhas, apontou que o bem furtado — um veículo — não foi encontrado em posse do réu e que o. Palavra da vítima. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. 5. No final do séc. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. Caso contrário, sendo a palavra da vítima incoerente com os demais elementos ou sendo ínfima a prova, a melhor decisão é absolvição do acusado. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. No Direito Penal brasileiro para que haja a condenação é. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. 217-A do Código Penal. Precedentes. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. Palavras - chave: Abuso sexual. A. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 5º, inc. 2. Ou seja, a lei descreve o depoimento como um mecanismo pelo. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. 157, §2o, II, do CP, em desfavor de quatro vítimas, um deles em concurso formal, e. Fragilidade da condenação. Segundo o relator, não se trata de negar validade ao depoimento da vítima, e sim de negar. 221, § 1º; art. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. 155 do CPP). Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. _____ à fl. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. A 1ª turma do STF analisará a possibilidade de uma pessoa ser condenada com base em depoimentos prestados apenas na fase de inquérito e não confirmados em juízo. Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável. º l, a) e 177. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. 1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. A PALAVRA DA VÍTIMA COMO ÚNICO MEIO DE PROVA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL Giovanne Oliveira1 Matheus Assis Gomes2 Resumo Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSMas, não há como negar-se a insipiência de uma prova que se resume a um depoimento de uma vítima infantil. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. Share "O RISCO JUDICIAL DA FORÇA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO ÂMBITO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL"A suposta vítima de nome JOSÉ ALDEMIR DA SILVA não foi encontrada para prestar seu depoimento, motivo pelo qual teve deferido seu pedido de dispensa. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. A. 1047 e 1048. Em razão da repulsa social ao. "O paciente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria, é um depoimento colhido na fase de inquérito. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Direito processual penal. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. º, n. É esta constatação óbvia, de todos. A. 431/2017. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. Imprimir Enviar. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. 2 A. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. , no processo comum singular nº 1128/16. drumond@hotmail. 2 TEIXEIRA, Calos Adérito, Depoimento Indirecto e Arguido, in Revista CEJ n. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. Em juízo, tanto na primeira, quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. Preliminarmente – Da Falta de Justa Causa. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Polícia. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. 444 do STJ e c) a alteração do regime. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. Além das alegações da vítima, a avaliação de profissionais no campo da psicologia foi adotada para a condenação do julgamento, especialmente quando os fatos se referem ao estupro da arte vulnerável. Conquanto não se admita a condenação do agente tão Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. elementos colhidos no processo. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da vítima, decidiu na palavra da vítima. Imprimir Enviar. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. 3 OBJETIVOS 1. STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal. Após o Ministério Público recorrer da. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Eduardo Velozo Fuccia. 213. A palavra da vítima, nesses casos, é um elemento de convicção de alta importância e, quando em consonância com outros elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão e consequente condenação do acusado (MARCÃO e GENTIL, 2015, p. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. 04. 18705 pessoas já viram isso. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. De acordo com o colegiado, o. Neste ínterim, faz-se necessário observar. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. É relativizar a violência por causa do passado da vítima ou então de sua vida sexual. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. 343/06. Ao concluir, considerou-se possível a valoração do depoimento da vítima consoante a outros elementos colhidos no devido processo legal, para embasar uma condenação. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. 113). Principalmente a prova ser produzida no contexto de vítima, ela tem um interesse no processo, e não podemos esquecer que a vítima não tem o compromisso com a verdade. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. O princípio constitucional do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) tem por. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. e o absolver da acusação do crime de roubo. A valoração do testemunho da vítima no crime de estupro e seus aspectos no processo penal. Discorre sobre o depoimento como meio. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. É sabido que, no Processo Penal Brasileiro, onde vige um sistema acusatório, a condenação, na prática, baseia-se, na maioria dos casos, em. 223, parágrafo único, c/c art. 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, discutiu se é lícito que a condenação se baseie apenas nos depoimentos indiretos de pessoas que não assistiram aos fatos. 21 de maio de 2019, 8h00. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. INTRODUÇÃO. Não foi pedido pelo Juíz que a vítima provasse se o acusado era mesmo quem praticou o crime. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. 1. PROBLEMATICA: Como e até que ponto é possível condenar o acusado no crime de estupro de vulnerável exclusivamente com base no depoimento pessoal da. Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. Nessa mesma linha, será feito, também, uma análise do depoimento da vítima como prova e a possibilidade de condenação baseada em sua palavra. 10, contradiz com o relatório de fl. 5. Notícias Jurídicas. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. 1. ª d) e que o pedido é o de que se autorize a revisão do acórdão condenatório, veja-se do mérito do recurso. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Sem contraditório, condenação baseada em reconhecimento de voz é nula, diz STJ. 192). 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Keywords: Processo Penal Valor probatórioSTJ determina despronuncia de homem acusado com base em testemunho indireto. 18 de março de 2021, 9h03. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. 2 Princípios constitucionais e penais. Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de CLÁUDIO DA SILVA SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n. Fonte: Steller (2018, p. 2. e p. recurso. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. 1. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. sentenÇa reformada. Apesar disso, o diploma legal mencionado prevê exceções (art. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. No HC 653. S. e o absolver da acusação do crime de roubo. 741). A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. DELITO DE AMEAÇA. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. Marina Ito. Siga-nos no. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. 0020. br Autoria e Materialidade Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE 30 de setembro de 2020, 18h54 Imprimir Enviar Leia esta notícia na nova ConJur “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei 11. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. Palavra da vítima. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. º do art. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Os indivíduos que atuaram como dublê no reconhecimento em sede judicial apresentavam outra tonalidade de pele comparada com a do acusado. edu no longer supports Internet Explorer. e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. 01 a 04, afirma a autoria do réu xxxxxx e pugna pela sua condenação com base tão somente no depoimento da suposta vítima e de policiais. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. Polícia. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. 5. Conclusão. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. 6. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. O crime de estupro praticado contra vulneráveis está previsto no artigo 217-A do Código Penal, no livro que trata dos crimes contra a dignidade sexual da vítima. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. De acordo com o art. 8. Na espécie, a versão da. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. 7. Questão atualizada em 9/9/2022. 80. 157, §2°, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. Como, também, deve-se considerar às expectativas da testemunha/ vítima, às pessoas tendem a ver e ouvir o que querem ver e ouvir. Estupro. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. TJSP: Palavra da vítima pode fundamentar condenação por roubo. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. No mês seguinte, quando a matéria começou a ser julgada pela turma, Mendes votou pelo provimento do recurso para absolver o homem do crime de roubo, tendo em vista a nulidade do reconhecimento e a ausência de provas para a condenação. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. Depoimento da ofendida. 3. Editorias: Criminal. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. O valor probatório do depoimento da vítima é o ponto mais importante, pois através dessa declaração que surge às primeiras evidências em relação ao crime, mas o juiz deverá avaliar no caso concreto a veracidade dos fatos, sua ligação, concordância com o conjunto probatório levado aos autos, como toda. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. Valoração da palavra da vítima. Marcar como inadequada. recurso especial manejado com apoio no art. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. (ISSN: 2763-6976) v. 4, p. Em todas as legislações mundiais sempre se. 226, II, do CP. 5 Do depoimento da vítima e a prova nos delitos sexuais.